Certificado Digital para Empregador de Empregada Domestica
18/03/14 00:00
.A PEC 066/2012, conhecida como a PEC dos domésticos, amplia os direitos trabalhistas dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas, dentre eles encontra-se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, cujo recolhimento, antes facultado ao empregador, torna-se obrigatório.
É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos, dentre outros:mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador,cuidador/a de idoso, cuidador/a em saúde.
Para o empregador doméstico que optar por realizar o recolhimento do FGTS via SEFIP,será necessário possuir o Certificado Digital padrão ICP-Brasil, conforme previsto na legislação vigente.
Destacamos que a utilização da certificação digital no padrão ICP agrega vantagens ao usuário, como a utilização de canal com navegação inteiramente web sem a necessidade de instalar ou atualizar versões, bem como a evolução nos procedimentos de segurança.
Novos serviços estão sendo desenvolvidos pela Caixa e estarão disponíveis somente no canal Conectividade Social ICP, para o empregador que possuir o Certificado Digital padrão ICP-Brasil.
Empregador, não perca tempo, entre em contato com uma de nossas unidades, veja o certificado digital que melhor atenderá suas necessidades e agende sua emissão.
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